Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006255-45.2026.8.16.0000 Recurso: 0006255-45.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Combustíveis e derivados Embargante(s): SUPER PUPPO SUPERMERCADOS LTDA Embargado(s): Companhia Ultragaz S/A Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de mov. 30.1, nos autos de Agravo de Instrumento nº 0068448-33.2025.8.16.0000, que indeferiu o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o pedido de produção de prova oral. Entretanto, após a interposição do recurso, a parte Embargante, em petição juntada no mov. 14.1-TJ, manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito, em razão do trânsito em julgado da decisão de mérito na origem, requerendo o arquivamento do presente recurso. Assim, homologo a desistência manifestada (mov. 14.1-TJ), e, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil e no artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgo extinto o presente procedimento recursal. Intimem-se. Oportunamente, promovam-se as anotações e baixas necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior Desembargador Substituto
|