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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006255-45.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0006255-45.2026.8.16.0000

Recurso: 0006255-45.2026.8.16.0000 ED

Classe Processual: Embargos de Declaração Cível

Assunto Principal: Combustíveis e derivados

Embargante(s): SUPER PUPPO SUPERMERCADOS LTDA

Embargado(s): Companhia Ultragaz S/A

Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de mov. 30.1, nos autos de Agravo de
Instrumento nº 0068448-33.2025.8.16.0000, que indeferiu o pedido de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor e o pedido de produção de prova oral.
Entretanto, após a interposição do recurso, a parte Embargante, em petição juntada no mov. 14.1-TJ,
manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito, em razão do trânsito em julgado da
decisão de mérito na origem, requerendo o arquivamento do presente recurso.
Assim, homologo a desistência manifestada (mov. 14.1-TJ), e, com fundamento no artigo 998 do Código de
Processo Civil e no artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, julgo extinto o presente procedimento recursal.
Intimem-se.
Oportunamente, promovam-se as anotações e baixas necessárias.

Curitiba, data da assinatura digital.
Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Desembargador Substituto